LEI Nº
2.930, DE 24 DE SETEMBRO DE 1963
Cria o Distrito Administrativo de Rosário, no município de
Alexandria
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Distrito Administrativo de
Rosário, no município de Alexandria;
Art. 2º – A área do novo Distrito corresponderá os sítios
Rosário, Santa Hosana e Currais.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em Natal, 24 de setembro de 1963, 75º
da República.
ALUÍSIO
ALVES
Rodolfo Pereira de Araújo