DECRETO Nº 4.121, DE 17 DE SETEMBRO DE 1963
Abre crédito especial de CR$ 300.000,00, para o fim que se especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das duas atribuições
que lhe confere o artigo 45, nº I, da Constituição Estadual e, nos termos do
artigo 4º, da Lei nº 2.904, de 19 de agosto de 1963, promulgada pelo Poder Legislativo,
DECRETA:
Art.1º - É aberto, no corrente exercício, o crédito
especial de CRS 300.000.00 (trezentos mil cruzeiros), destinado de despesas de
instalação do Município de JOÃO DIAS,
criado pela lei nº 2.904, de 19 de agosto de 1963, acima referida
Art. 2º - Constitui recurso para
atender à obrigação de que trata o artigo Anterior, o excesso de arrecadação
verificado no atual exercício.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em Natal. 17
de setembro de 1963, 75º da República
ALUÍSIO ALVES
Reynaldo
Mendes Babosa
PUBLICADO NBO DOERN DE 19 DE
SETEMBRO DE 1963 – QUINTA FEIRA