LEI Nº 2.775, DE 10 MAIO DE 1962
Cria Distrito Administrativo de JOÃO
DIAS, no município de ALEXANDRIA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE:
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado Distrito
Administrativo de JOÃO DIAS, no município de
ALEXANDRIA.
Art. 2º - A áta que constitui o território do referido distrito limita-se ao nascente e sum, com os limites de Catolé do Rocha, do Estado da Paraíba; ao Norte, com o Município de Martins e ao ponte, por uma linha partindo do Município de Martins, e ao poente, por uma linha partindo do Município de Martins, na altura do sítio “SERRARIA”, inclusive, dali seguindo pelos sítios “SACO DO FRADE”, “PEITO SUJO”, “VERTENTES”, e “SERRA NOVA”, inclusive, onde atinge o município de Catolé do Rocha.
Art. 3º - Esta lei
entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio da Esperança, em Natal, 10 de
junho de 1962. 74º da República
ALUÍSIO ALVES
Ticiano Duarte.
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