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FATOS POLICIAIS

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

LEI CRIANDO O MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS, DESMEMBRADO DO ALEXANDRIA


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LEI Nº 2.904, 19 DE AGOSTO DE  1963

CRIA O MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS, DESMEMBRADO DO DE ALEXANDRIA

O Presidente da Assembleia Legislativa: Faz saber que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Município de JOÃO DIAS, desmembrado do  de ALEXANDRIA, tendo como vila de igual nome, que se eleva à categoria de cidade, com a mesma

Art. 2º - O município a que se refere o artigo anterior terá os seguintes limites: pelas linhas intermunicipais dos municípios de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba; Almino Afonso, Martins e Antônio Martins, e por outra linha partido do sítio “MORADA NOVA” (nos limites com ANTONIO MARTINS,, Pitombeira e Cafunga, exclusive, Boa Vista, inclusive, Sítio Caboco exclusive, Bico de Arara e Serra nova, inclusive, até atingir os limites de Catolé do Rocha, no sítio Rajada, observando-se sempre os respectivos limites das referidas propriedades.

Art. 3º - A instalação do novo Município dar-se-á á trinta dias após a vigência da presente Lei, cabendo a sua administração a um prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até que ali realizem eleições para o dito cargo e para os de vice-prefeito e vereadores.

Art. 4º -  Para fazer às despesas de instalação do novo município, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito especial de 300.000,00 (trezentos Mil Cruzeiros) destinado a fazer face as despesas de instalação do novo Município, constituindo recursos, para tanto, o excesso de arrecadação verificado no corrente exercício

Art. 5º -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º Fica criado, igualmente, o Distrito Judiciário de JOÃO DIAS, subordinado a Comarca de Alexandria

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Palácio “AMARO CAVALCANTI”, 19 de agosto de 1963.

DEPUTADO JOSÉ PINTO – Presidente

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