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FATOS POLICIAIS

quinta-feira, 29 de junho de 2023

PRIMEIRA ELEIÇÃO MUNICIPAL EM JOÃO DIAS RN

No dia 05 de janeiro de janeiro de 1965, uma terça feira, foi realizada a primeira eleição municipal no Município de João Dias-RN, concorrendo com dois candidatos a prefeito e vice prefeito, a primeira chapa com FRANCISCO VERÍSSIMO DE SÁ (CHICO FELIPE), na coligação da  UDN e PSD e a vice prefeito PAULO GONÇALVES MAIA e pelo o outro lado SEBASTIÃO JÁCOME DE OLIVEIRA, tendo como companheiro de chapa BENEDITO MARTINS DE OLIVEIRA (BENEDITO PRETO), pela chapa do PTB, sendo eleito FRANCISCO VERÍSSIMO DE SÁ, com maioria de 66 votos

FONTE – LIVRO DE TÉRCIO FERREIRA BRASIL

domingo, 7 de setembro de 2014

TERMO DE POSSE DE INSTALAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS


TERMO DE POSSE

Aos 29 de setembro de 1963, reunida a Comissão composta pelo Exmº Sr.  Prefeito Municipal de Alexandria-RN, Dr. ANTÔNIO FERNANDES MOUSINHO, no prédio provisório da Prefeitura, situado na Rua Prof. José Simplício, foram abertos os trabalhos com a presença do Deputado JOSÉ PATRÍCIO DE FIGUEIREDO NETO, ator do requerimento que o Município de João Dias e seu desmembramento do Município de Alexandria-RN, com a presença do cidadão  PAULO GONÇALVES MAIA, que tomou posse como prefeito interino, estando presente várias autoridade, entre elas p o o Deputado WALDEMAR DE SOUA VERAS. Dr. JOSÉ HÉRCILIO MAIA, Promotor de Justiça e o senhor Francisco das Chagas Cavalcanti de Sousa, Dr.  Pedro Gonçalves Mai, genitor do Prefeito Interino, Felipe Veríssimo de Sá, Teodorico  Benjamim Diniz, Silvério Alves de Oliveira, Francelino de Oliveira, José Batista de Mesquita, Benedito Franklin de Mesquita, Benedito Martins de Oliveira, Francisco de Assis de  Oliveira, TÉRCIO FERREIRA BRASIL, Francisco Alves dos Santos Diomédio Alves de Melo. Depois da posse e transmissão de cargo assinado pelo Dr. Antônio Fernandes Mousinho foi empossado o prefeito PAULO GONÇALVES MAIA, assessorado pelo Sr. CARLOS CAVALCANTE DE SOUZA, SECREÁRIO. Usaram da palavra Dr. Antônio Fernandes Mousinho, Deputado Patrício Neto, Dr. José Hercílio Maia, Valdemar de Souza Veras e como orador oficial TÉRCIO FERREIRA BRASIL, agradecendo em nome de todos os JOAODIENSES, em seguida foi assinado o livro de ata com as assinaturas de todas as pessoas que se achavam presentes..

As 16 foras foi celebrada uma missa campal em ação de graças ao lado da igreja de São Sebastião, tendo oficiante Padre EURICO  FRANK, vigário da Paróquia de Alexandria-RN, acolhido por TÉRCIO FERREIRA BRASIL, com a presença de várias autoridades e o povo em geral.

FONTE – LIVRO DE TÉRCIO FERREIRA BRASIL


CARTÓRIO ÚNICO DE JOÃO DIAS


TÉRCIO BRASIL
CARTÓRIO ÚNICO DE JOÃO DIAS

RUA PROFESSOR  SIMPLÍCIO FERREIRA, 114, JOÃO DIAS - RN, 59880-000

Foi instalado em 26 de setembro de 1964, que teve como primeiro Tabelião o senhor  TÉRCIO FERREIRA BRASIL, nascido em 10 de agosto de 1927 e faleceu em 29 de junho de 2004

TELEFONE: (84) 3393-0009



sexta-feira, 13 de novembro de 2009

LEI CRIANDO O DISTRITO ADMINISTRATIVO DE ROSÁRIO, NA ÉPOCA, MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA, HOJE NO DE JOÃO DIAS



LEI Nº 2.930, DE 24 DE SETEMBRO DE 1963

Cria o Distrito Administrativo de Rosário, no município de Alexandria

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º -  Fica criado o Distrito Administrativo de Rosário, no município de Alexandria;

Art. 2º – A área do novo Distrito corresponderá os sítios Rosário, Santa Hosana e Currais.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Esperança, em Natal, 24 de setembro de 1963, 75º da República.

ALUÍSIO ALVES

Rodolfo Pereira de Araújo


segunda-feira, 12 de outubro de 2009

DECRETO Nº 4.121, DE 17 DE SETEMBRO DE 1963

DECRETO Nº 4.121, DE 17 DE SETEMBRO DE 1963

Abre crédito especial de CR$ 300.000,00, para o fim que se especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das duas atribuições que lhe confere o artigo 45, nº I, da Constituição Estadual e, nos termos do artigo 4º, da Lei nº 2.904, de 19 de agosto de 1963, promulgada pelo Poder Legislativo,

DECRETA:

Art.1º  - É aberto, no corrente exercício, o crédito especial de CRS 300.000.00 (trezentos mil cruzeiros), destinado de despesas de instalação do Município de JOÃO DIAS, criado pela lei nº 2.904, de 19 de agosto de 1963, acima referida

Art. 2º - Constitui recurso para atender à obrigação de que trata o artigo Anterior, o excesso de arrecadação verificado no atual exercício.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Esperança, em Natal. 17 de setembro de 1963, 75º da República

ALUÍSIO ALVES

Reynaldo Mendes Babosa

PUBLICADO NBO DOERN DE 19 DE SETEMBRO DE 1963 – QUINTA FEIRA                                 


LEI CRIANDO O MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS, DESMEMBRADO DO ALEXANDRIA


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LEI Nº 2.904, 19 DE AGOSTO DE  1963

CRIA O MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS, DESMEMBRADO DO DE ALEXANDRIA

O Presidente da Assembleia Legislativa: Faz saber que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Município de JOÃO DIAS, desmembrado do  de ALEXANDRIA, tendo como vila de igual nome, que se eleva à categoria de cidade, com a mesma

Art. 2º - O município a que se refere o artigo anterior terá os seguintes limites: pelas linhas intermunicipais dos municípios de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba; Almino Afonso, Martins e Antônio Martins, e por outra linha partido do sítio “MORADA NOVA” (nos limites com ANTONIO MARTINS,, Pitombeira e Cafunga, exclusive, Boa Vista, inclusive, Sítio Caboco exclusive, Bico de Arara e Serra nova, inclusive, até atingir os limites de Catolé do Rocha, no sítio Rajada, observando-se sempre os respectivos limites das referidas propriedades.

Art. 3º - A instalação do novo Município dar-se-á á trinta dias após a vigência da presente Lei, cabendo a sua administração a um prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até que ali realizem eleições para o dito cargo e para os de vice-prefeito e vereadores.

Art. 4º -  Para fazer às despesas de instalação do novo município, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito especial de 300.000,00 (trezentos Mil Cruzeiros) destinado a fazer face as despesas de instalação do novo Município, constituindo recursos, para tanto, o excesso de arrecadação verificado no corrente exercício

Art. 5º -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º Fica criado, igualmente, o Distrito Judiciário de JOÃO DIAS, subordinado a Comarca de Alexandria

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Palácio “AMARO CAVALCANTI”, 19 de agosto de 1963.

DEPUTADO JOSÉ PINTO – Presidente

LEI CRIANDO O DISTRITO ADMINISTRATIVO ADMINISTRATIVO DE JOÃO DIAS



LEI Nº 2.775, DE 10 MAIO DE  1962

Cria Distrito Administrativo de JOÃO DIAS, no município de  ALEXANDRIA

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

 

Art. 1º - Fica criado  Distrito Administrativo de JOÃO DIAS, no município de  ALEXANDRIA.

Art. 2º - A áta que constitui o território do referido distrito limita-se ao nascente e sum, com os limites de Catolé do Rocha, do Estado da Paraíba; ao Norte, com o Município de Martins e ao ponte, por uma linha partindo do Município de Martins, e ao poente, por uma linha partindo do Município de Martins, na altura do sítio “SERRARIA”, inclusive, dali seguindo pelos sítios “SACO DO FRADE”, “PEITO SUJO”, “VERTENTES”, e  “SERRA NOVA”, inclusive, onde atinge o município de Catolé do Rocha.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário. 

 

Palácio da Esperança, em Natal, 10 de junho de 1962. 74º da República

ALUÍSIO ALVES

Ticiano Duarte.


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